sexta-feira, 10 de março de 2017

A [ in ] Justiça do Trabalho - Por que tantos querem o fim da Justiça do Trabalho brasileira?



Realmente, o título desta postagem ficou meio bobo. Injustiça? Mas é o que sempre ouço há dez anos quando, como Oficial da Justiça do Trabalho, bato às portas do pequeno empresário ou de residências que contratam domésticas. Antes desse cargo, ocupei outro também de Oficial de Justiça numa Corte estadual. As atribuições são bem diversas, na prática. No âmbito do Tribunal federal, só realizo intimações (aquela função de carteiro, por assim dizer) em último caso, quando realmente não se pode utilizar a via postal por ausência de cobertura do serviço. E, mesmo assim, contatos telefônicos e de Whatsapp (até mesmo Facebook) ajudam nisso, onde solicito ao reclamado (patrão) que venha ao meu encontro para lhe repassar a petição inicial e ele atende ao chamado. Isso dá certo por um simples motivo: o interesse é dele e nas mãos dele está o problema a ser resolvido.

No antigo emprego, eu precisava me deslocar a locais ermos, perigosos e até mesmo em cadeias e presídios. Um saco. E com baixa remuneração (hoje, percebo que houve melhorias nesse aspecto). As únicas vezes que fui ao xilindró realizando diligências na Justiça do Trabalho foram para levar depositário infiel ao cárcere (coisa que não ocorre mais), diante de desacato e ameaça (neste caso, fomos à Polícia Federal) e para fazer inspeção das unidades policiais, vez que vários agentes reclamavam das condições de trabalho. Esta última não deveria ser atribuição minha, pois há Fiscais do Trabalho para isso. Só que vistorias neste sentido são rotineiras em meu órgão e confesso sentir certo prazer em desempenhá-las. Trago, assim, subsídios realmente úteis à solução da lide.

Acho que me estendi mais acima porque preciso situar o leitor onde me insiro no âmbito da controversa Justiça do Trabalho: estou na base da base; e nas ruas. Ouço de muitos pequenos empregadores a tirada "essa é a injustiça do trabalho". Nunca os respondo diante disso. Os pequenos empreendedores estão diariamente na corda bamba, vendendo o almoço para comprar a janta e se virando nos trinta para tentar obter algum lucro real após anos de trabalho árduo e investimento. Aí acontece do funcionário ser demitido por justa causa e, no âmbito de uma reclamação trabalhista, talvez embolsar verbas de rescisão sem justa causa ou até mesmo a gorda indenização por danos morais por alguma bobagem.  E os grandes empresários do País? Ah, esses não estão nem aí para tudo isso. São pessoas que existem em potência: nunca vemos um ricaço nesses casos. Às audiências, enviam prepostos. Se forem condenados, tanto faz: podem pagar. E vivem de incentivos fiscais e creditícios porque são, na maioria das vezes, amigos do Poder. O Manuel padeiro não tem acesso à Bolsa-Empresário, aos milhões do BNDES e de outras instituições de fomento. Apenas os grandes têm acesso franco aos nossos bolsos, contribuintes.


Assim, declarações como as dos Deputados Rodrigo Maia, Nelson Marchezan Júnior e Ricardo Barros encontram eco na grande maioria dos pequenos e médios empreendedores do Brasil. Nossa legislação trabalhista é dura e exige planejamento e recurso para ser viabilizada. Na maiorias dos problemas trabalhistas cotidianos, o patrão se depara com a muralha legal que o impede de avançar. E, às vezes, mesmo andando dentro da lei, encontra na atuação da Procuradoria do Trabalho e da Magistratura trabalhista o desgosto de pagar o que não deveria, quase sempre por pequenas brechas processuais. Não adianta levar toneladas de documentação que, talvez, a testemunha do reclamante refutará tudo. E se houver pedido de danos morais, pode preparar o bolso, tomar empréstimo ou vender o negócio.


A origem da Justiça do Trabalho é obscura (inspiração fascista numa época onde a maioria da população ainda habitava o campo) e, ao mesmo tempo, nobre: proteger, em tese, a força de trabalho contra exploração de toda a ordem, jornadas exaustivas e garantias essenciais. Hoje, infelizmente, é utilizada por vários profissionais do Direito como cassino a risco zero. O famoso jogar o barro na parede para ver se cola. Não é raro você se deparar com petições onde os cálculos chegam a R$ 100.000,00 e a condenação não passa dos R$ 2.000,00. A moderna jurisprudência, felizmente, vem punindo esses pedidos exagerados quando de flagrante má-fé. Anteriormente, passavam batidos. Em alguns nichos, ainda são práticas constantes.

A Justiça do Trabalho deveria atuar em prol da relação de trabalho sadia, e não simplesmente pró empregado. Em dez anos de contato com este ramo essencial do Poder Judiciário, vi pequenas empresas fecharem as portas após condenação mais pesada; empregadores precisarem se deslocar mil quilômetros para uma audiência e, na hora, o ex empregado desistir de comparecer e causar danos ao reclamado (estada em hotel, alimentação, honorários advocatícios, tempo, transporte etc.), execuções de “X” reais sobre quem não possui nem “X/10” em patrimônio e coisas assim.

Mudanças precisam ocorrer? Sim. Como e por onde? Não sei. Mas merecem debates a respeito e ataques como os dos deputados acima mencionados são até bem vindos como estopim. Há ideias interessantes, aliás, acerca da fusão entre Justiças federal e trabalhista. Há trajetórias interessantes entre esses dois ramos do Poder Judiciário da União. Quando a laboral foi criada com natureza administrativa por Vargas, a federal foi extinta. Após décadas com atribuições distantes, suas áreas de atuação se estreitaram com o tempo. Não deixa de haver correlação, por exemplo, entre as atribuições para julgar causas trabalhistas e previdenciárias. Além disso, vale lembrar que a execução de multas aplicadas pela fiscalização do trabalho saiu do âmbito dos TRFs para os TRTs. Muitas pequenas cidades não possuem sede da Justiça Federal, mas, sim, da trabalhista. Com essa fusão, haveria maior acesso da população à possibilidade de demandar entidades como autarquias, fundações e empresas públicas federais ao mesmo em que poderia propor suas reclamações trabalhistas. Isso se considerando que, após uma reforma trabalhista, talvez o volume de reclamações diminuísse.

Quando falamos em reformas, precisamos ir com calma. Mudanças de paradigmas são necessárias. Flexibilização pode ser positivo até certo ponto. O importante é definir que ponto seria esse. Não há garantia de que a extinção brusca de certas vantagens trabalhistas causaria aumento dos postos de trabalho. Aliás, acreditar que a supressão de certos direitos repercutirá positivamente na renda média do empregado é algo até ingênuo. Você acha mesmo que suprimir certas vantagens fará com que empregadores brasileiros revertam essa economia em favor de aumentos reais nos salários? Acho que não. Conheço um pouco do ser humano.

Acredito que mudanças ocorrerão. Membros da Justiça do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho precisarão colocar os pés no chão e reconhecer que nem todo pequeno e médio empreendedor é o carrasco que quer retirar o couro do peão em troca de um prato de feijão. A vida é dura para todos e só quem não teme legislação trabalhista rígida são os grandes empresários, as grandes fortunas que sobrevivem de incentivos fiscais e crédito farto a custo zero. Esses, às vezes, querem até mesmo uma grande regulamentação de tudo, para assim levar à bancarrota o pequeno empreendedor que, um dia, pode crescer e se tornar concorrente de peso.

Com a implantação do PJe (processo judicial eletrônica), as unidades judiciárias da Justiça do Trabalho podem ser reduzidas. Todo o feito é virtual. Advogados comparecem à sede da Vara do Trabalho apenas para audiência, em regra. E ainda penso que, mais à frente, está poderá se realizar por meio eletrônico. Já a parte reclamante, se postulando sem assistência de Advogado, vai, em regra, em poucos momentos: a) propositura da ação; b) audiência inaugural; c) raramente, na hipótese de instrução; d) receber alvará, CTPS ou algum outro documento. Não precisamos manter órgãos da Justiça do Trabalho em cada esquina para isso. Dá, sim, para reduzir custo com o encolhimento da presença física. Desta mesma forma, precisamos debater como reduzir o Estado em geral. Há muitas Cortes de Direito no Brasil. Muitas casas legislativas e gastos monumentais com secretarias dos Executivos estadual e municipal, Ministérios e secretarias a serviço da politicagem da Presidência da República e um sistema bicameral que precisa chegar ao fim. O Senado é inútil. Poderíamos jogar todas as suas atribuições na Câmara federal e, ao mesmo tempo, reduzi-la pela metade. Curiosamente, políticos profissionais (não fazem mais nada da vida) como Rodrigo Maia não tocam nesse outro lado do gasto público e do entrave ao desenvolvimento econômico.

Afirmar alteração radical na legislação trabalhista brasileira e o fim abrupto da Justiça do Trabalho chega a ser infantil. E também não é maduro que este mesmo ramo do Poder Judiciário insista em não se modernizar e se tornar um importante instrumento de realização de promoção social consciente, ajudando no desenvolvimento econômico, ao invés de limitá-lo.




2 comentários:

  1. Excelente artigo, Neófito! Também tenho uma má-impressão da justiça do trabalho, sempre escuto essas histórias do empregado safado processando o ex-patrão, mas não vejo como possamos ficar inteiramente sem ela.
    Abraço

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    1. Acredito que isso poderá ser equacionado quando a JT servir para defender a RELAÇÃO DE TRABALHO, e não o EMPREGADO. Só falta, para isso, boa vontade.
      Abraços!

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